Dando cumprimento à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu nesta quarta-feira (24 de outubro) a vigência das duas resoluções que tratavam do assunto. O presidente do Contran, Maurício Alves, disse que o órgão cumpriu a liminar “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final” do recurso impetrado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A deliberação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e suspende as resoluções 729, de 06 de março de 2018, e 733, de 10 de maio de 2018. Além da AGU, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) também entrou com recurso na 5ª Turma do TRF1. A entidade manifestou em nota o desejo de que a questão judicial seja resolvida o mais rápido possível, de modo a impedir a manutenção do “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.25/10/2018
PLACAS- Contran suspende resoluções que tratam das placas do Mercosul
Dando cumprimento à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu nesta quarta-feira (24 de outubro) a vigência das duas resoluções que tratavam do assunto. O presidente do Contran, Maurício Alves, disse que o órgão cumpriu a liminar “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final” do recurso impetrado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A deliberação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e suspende as resoluções 729, de 06 de março de 2018, e 733, de 10 de maio de 2018. Além da AGU, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) também entrou com recurso na 5ª Turma do TRF1. A entidade manifestou em nota o desejo de que a questão judicial seja resolvida o mais rápido possível, de modo a impedir a manutenção do “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.
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